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Pai no parto: por que é tão complicado? PDF Imprimir E-mail
Por ONG Amigas do Parto   
13 de Março de 2008

A Lei do Acompanhante já foi aprovada e é válida para todo o território nacional. Entretando, inúmeros casais enfrentam todo tipo de dificuldades que levam sempre a duas conclusões: 1) o pai é proibido de entrar em sala parto ou 2) ele deve pagar. O valor varia de maternidade a maternidade.

A Lei ainda não foi regulamentada no sistema privado e na rede dos planos de saúde, e isto permite que esta  situação confusa e desagradável se perpetue. Enquanto isso a população continua passando por mais um estresse desnecessário na hora do parto.

O que podemos fazer? 

O que podemos e devemos fazer é agir como cidadãos e reclamar toda vez que nossos direitos são lesados. Neste caso, isso significa recorrer à ANS - Agência Nacional de Saúde. Acessar o Fale Conosco - http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp - e fazer sua reclamação. Segue abaixo o que vão encontrar na página, com telefone e endereço para enviar sua reclamação por outros meios que o eletrônico.

Não deixe de agir! É da soma de nossas ações individuais que mudamos para melhor nossa realidade social.

Um abraço

ONG Amigas do Parto 

 

Fale Conosco
Opiniões, perguntas, reclamações ou denúncias podem ser enviadas à ANS por meio do formulário abaixo. Basta selecionar o perfil que se adequa à sua condição.

A ANS também está acessível por telefone: o consumidor pode ligar para Disque ANS - 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do País). Operadoras de planos de saúde devem ligar para a Central de Atendimento a Operadoras: - (21) 2105-0333.

Cartas para a ANS devem ser enviadas para a Avenida Augusto Severo, 84 - Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040.

 

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