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Decreto 27763/2007 RJ - Aleitamento materno PDF Imprimir E-mail
Por ONG Amigas do Parto   
10 de Abril de 2007
Decreto do Prefeito Cesar Maia para as servidoras/nutrizes da cidade o Rio de Janeiro.

DECRETO N.º 27763 DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o afastamento para aleitamento materno-infantil e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a legislação municipal prevê assistência à mãe servidora, bem como aos seus filhos; considerando que a legislação previdenciária já consagrou definitivamente o auxílio à natalidade, na sua mais ampla concepção; considerando que o vínculo materno-infantil é insubstituível na constituição de uma personalidade sadia; considerando que os benefícios indiretos decorrentes da valorização do servidor, em muito superam os custos diretos da implantação desta política. considerando que a Administração deve estar sempre atenta aos reclamos sociais, especialmente quando estes estão amparados pelo sucesso alcançado, quando de sua implantação, em outras regiões.

DECRETA
Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO financiará o afastamento até um ano após o parto, pelo prazo que exceder à licença concedida à gestante, as servidoras que comprovadamente estiverem amamentando seus filhos.
§ 1.º Compete ao órgão responsável pela perícia médica, no âmbito da administração municipal, atestar a amamentação de que trata o caput.
§ 2.º O afastamento, de que trata o caput, só poderá ter início após o término da licença prevista no Estatuto Funcional do Município e será processado de ofício pelo órgão mencionado no § 1º, e será interrompido, a qualquer tempo, por requerimento da mãe servidora ou pela constatação de que cessou a amamentação.
§ 3.º A natureza do tempo de afastamento é, para todos os fins de direito, idêntica ao da licença concedida à gestante.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Administração e o PREVI-RIO, editarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2007 – 443° da fundação da Cidade.

CESAR MAIA �

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